Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA

   

1. Processo nº:2207/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021, TENDO POR OBJETO A EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO E LAVAGEM DOS VEÍCULOS E MAQUINAS.
3. Responsável(eis):LIVIO BRITO BRANDAO - CPF: 64909590110
SHERLEY PATRICIA MATOS DE ALENCAR DIAS - CPF: 76759121104
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBIOÁ
7. Distribuição:3ª RELATORIA

8. PARECER Nº 1951/2021-COREA

8.1. Os autos tratam do de representação interna decorrente da análise da Área Técnica deste Tribunal no procedimento licitatório publicado pela Prefeitura Municipal de Xambioá, - Pregão Presencial nº 004/2021, em que o objeto foi a contratação de empresa para a prestação de serviços de troca de óleo e lavagem dos veículos e maquinas da frota própria, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Xambioá - TO, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, data da sessão de abertura das propostas: 11 de março de 2021 às 14h00.

8.2. O resultado foi elencado no Relatório Técnico Preliminar de Acompanhamento nº 68/2021-3DICE (evento 1).

 8.3. Examinando os autos constata-se que os apontamentos que deram origem a presente Representação, foram parcialmente regularizados conforme atesta a Análise de Defesa nº 83/2021-3DICE (evento 18), evidenciamos por oportuno que as conclusões efetuadas neste parecer observaram o princípio insculpido no art. 19, inciso II da Constituição Federal, as quais têm como premissa verdadeira as informações anexadas no processo pelos responsáveis pela formalização da referida contratação.  

8.3. Face ao exposto, considerando as tudo mais consta no presente processo, sugerimos que seja conhecida a presente Representação, e no mérito, pela improcedente e seu arquivamento.

8.4. É o parecer, S.M.J.  

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de agosto de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 24/08/2021 às 08:12:27
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